03/10/2025 - Comerciante é preso por maus-tratos após espancar cadela em Aramina, SP
Um comerciante foi preso em flagrante na tarde de quinta-feira (2) por suspeita de espancar uma cadela em situação de rua no bairro Brejão, em Aramina (SP). O animal foi atingido com golpes na cabeça por um galho de árvore, foi socorrido por moradores em estado grave e está internado em uma clínica, mas sem risco de morte.
Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada por moradores que presenciaram a agressão na Rua Arsênio Rodrigues Rosa.
Testemunhas relataram que o suspeito, identificado como Antônio Carlos Machado, de 80 anos, amarrou a cadela e a espancou, alegando que o animal havia matado galinhas da propriedade dele. No entanto, os policiais informaram que não havia aves mortas no local.
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Ainda de acordo com o boletim, populares que acompanharam a cena contaram que a cadela é conhecida na comunidade, vive em situação de rua e costuma ser alimentada pelos vizinhos.
Uma moradora afirmou ter visto o momento em que o homem desferia os golpes e dizia frases como: "mandaria o animal para o cemitério".
O veterinário municipal foi acionado e prestou os primeiros socorros. A cadela apresentava ferimentos visíveis e foi encaminhada para observação em uma clínica veterinária da cidade.
Comerciante é preso por maus-tratos após espancar cadela em Aramina (SP)
Arquivo pessoal
Prisão em flagrante
O agressor foi levado à Delegacia de Ituverava e autuado por maus-tratos. Após o registro da ocorrência, ele foi encaminhado à Cadeia Pública de Franca (SP), onde aguarda audiência de custódia.
O caso foi registrado pela Polícia Civil, que deve dar sequência às investigações.
A reportagem procurou a defesa do suspeito, mas não obteve retorno até a última atualização da matéria.
Agressor foi detido pelos policiais e encaminhado à delegacia, onde foi autuado por maus-tratos e encaminhado à cadeia pública do Jardim Guanabara
Arquivo pessoal
O que diz a lei
O crime de maus-tratos a animais está previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e, no caso específico de cães e gatos, pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou a pena para reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
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